Não. Um direito não interfere no outro. Aqui há observação do princípio do melhor interesse da criança. Portanto, a visitação, é, acima de tudo direito da criança/adolescente.
A maioridade civil, não implica, necessariamente, na extinção do pagamento da pensão alimentícia, conforme Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça.
Além disso, a exoneração de pensão alimentícia depende de autorização judicial.
Há determinados casos, porém, em que a jurisprudência é no sentido da continuidade do pagamento da pensão, como, por exemplo, se o filho está cursando o ensino superior e não possui condições financeiras de seu próprio sustento.
Sim, através de uma ação denominada "ação de exigir/prestar contas".