Dependerá da análise do contrato de compra e vendo do lote.
Na grande maioria dos casos, o condomínio (através de seus novos proprietários) assume a construção do imóvel e, posteriormente, analisar a viabilidade de mover ação contra a construtora/sócios.
Dependerá do contrato de financiamento, se há ou não seguro para quitação do imóvel.
Dependendo da situação e da análise do contrato por um profissional especializado, é possível o ingresso de ação judicial.
É necessário que um profissional especializado analise seu contrato, pois as benfeitorias se dividem em necessárias, úteis e voluptuárias, e cada uma possui uma interpretação quanto ao dever de indenização.
Não, o condomínio deve ser dividido de acordo com a convenção condominial, que disporá que o valor é por fração ideal ou por unidade condominial.
Isso dependerá das regras estabelecidas na Convenção do Condomínio.
A entrada de novo sócio poderá ocorrer mediante cessão total ou parcial de quota, conforme regra prevista no art. 1.003 do Código Civil, ou, ainda, de acordo com o contrato social, que poderá prever procedimento específico.
Tudo vai depender do valor da locação verbal e dos documentos que tiveres como prova.
Procurar um profissional para que analise seu contrato de locação e verifique quanto à possibilidade de ajuizamento da ação de despejo.
Os requisitos necessários do contrato de promessa de compra e venda estão previstos no art. 35-A da Lei 4.591/1964.
Sim. No caso do fiador, não é possível alegar bem de família. Assim, pode perder seu único bem.