Depende muito das circunstâncias em que o notebook e o celular foram deixados. Em geral o hotel pode ser responsável.                        
                    
                                    
                        
                        
                            Isso dependerá de quem bateu em seu carro. No entanto, como o estacionamento tem o dever de cuidado e recebe por isto, ele poderá ser responsabilizado.                        
                    
                                    
                        
                        
                            Ela é ingressada por associações ou pelo Ministério Público, que visa resguardar direitos da população em geral.                        
                    
                                    
                        
                        
                            Tente entrar em contato com o vendedor. Se nada for resolvido, procure o PROCON e os canais como o consumidor.gov.br, para então, após procurar um profissional especializado.                        
                    
                                    
                        
                        
                            Isso vai depender da análise da situação pela companhia elétrica, mas geralmente ela é obrigada a restituir.                        
                    
                                    
                        
                        
                            Sim. O direito de arrependimento é previsto na Legislação. Você terá o prazo de 7 dias para cancelar a compra.                        
                    
                                    
                        
                        
                            Após 30 dias, o cliente tem direito à troca ou ao ressarcimento. 
Em caso de defeito em um produto, a regra é: o fabricante tem 30 dias para realizar o reparo. 
Após esse prazo, o consumidor tem o direito de exigir a troca ou a devolução de seu dinheiro.                        
                    
                                    
                        
                        
                            Se a empresa não estabeleceu um prazo de garantia, o Código de Defesa do Consumidor prevê o prazo de 30 (trinta) dias para produtos e serviços não duráveis e 90 (noventa) dias para produtos e serviços duráveis.                        
                    
                                    
                        
                        
                            Dependendo do caso (se não for grave), primeiro entre em contato com o próprio restaurante e mercado. Se nada foi resolvido procure o PROCON, para então, depois procurar um profissional especializado.                        
                    
                                    
                        
                        
                            Em Santa Catarina, pode pedir o bloqueio de telemarketing através do site: https://bloqueiotelemarketing.procon.sc.gov.br/                        
                    
                                    
                        
                        
                            Você pode se dirigir ao PROCON ou, então, procure um profissional especializado para que verifique a possibilidade de ingresso de ação judicial.