Ação

Meu filho fez 18 anos, posso parar de pagar a pensão?

A maioridade civil, não implica, necessariamente, na extinção do pagamento da pensão alimentícia, conforme Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, a exoneração de pensão alimentícia depende de autorização judicial. Há determinados casos, porém, em que a jurisprudência é no sentido da continuidade do pagamento da pensão, como, por exemplo, se o filho está cursando o ensino superior e não possui condições financeiras de seu próprio sustento.

Como fica o registro da criança/adolescente após a adoção?

A criança/adolescente passa a ter o sobrenome de quem os adotou, incluindo-se o registro dos pais do adotante e todas as implicações relativas à filiação. O prenome também poderá ser modificado, no entanto, sua alteração dependerá de avaliação.

A mulher que adota tem direito a licença-maternidade?

Sim. De acordo com a Lei nº 10.421/2002, é assegurado à adotante e segurada da Previdência Social licença de: a) 120 dias para adoção ou guarda judicial de criança até 1 ano de idade; b) 60 dias para adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 ano até 4 anos de idade; c) 30 dias para adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 ano até 8 anos de idade. Ainda, será concedida a mulher adotante licença de 180 dias quando a empresa aderir ao programa do Governo “Empresa Cidadã”.

É preciso contratar um advogado para adotar uma criança?

A exceção da regra geral (adoção por meio do Cadastro Nacional de Adoção), em todas as outras espécies de adoção, é necessária a contratação de um profissional especializado. Convém destacar ainda, que no caso de adoção pelo Cadastro Nacional de Adoção, se for necessário proceder pedido de destituição do poder familiar dos pais biológicos, será indispensável a contratação de um advogado.

Como é o processo para mudar o regime do casamento?

Será necessário ajuizar uma ação denominada "ação de alteração de regime de bens" pelos cônjuges, acompanhada de várias certidões e documentos, devendo especialmente ser comprovado o motivo da alteração do regime de bens.

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