Extinção

Meu filho fez 18 anos, posso parar de pagar a pensão?

A maioridade civil, não implica, necessariamente, na extinção do pagamento da pensão alimentícia, conforme Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, a exoneração de pensão alimentícia depende de autorização judicial. Há determinados casos, porém, em que a jurisprudência é no sentido da continuidade do pagamento da pensão, como, por exemplo, se o filho está cursando o ensino superior e não possui condições financeiras de seu próprio sustento.

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