A mulher que adota tem direito a licença-maternidade?
Sim. De acordo com a Lei nº 10.421/2002, é assegurado à adotante e segurada da Previdência Social licença de: a) 120 dias para adoção ou guarda judicial de criança até 1 ano de idade; b) 60 dias para adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 ano até 4 anos de idade; c) 30 dias para adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 ano até 8 anos de idade. Ainda, será concedida a mulher adotante licença de 180 dias quando a empresa aderir ao programa do Governo “Empresa Cidadã”.