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Qual o limite de cobrança? Existe regulamentação para horários, dias, meios de cobrança?

Infelizmente, ainda não existe regulamentação (federal) específica para as cobranças. No entanto, há um Projeto de Lei (nº 752/19), que tramita na Câmara dos Deputados. Alguns Estados, como São Paulo e Alagoas, instituíram Leis a respeito. No presente caso, o que se aplica, via de regra, é o art. 71 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê: Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.

Como é feita a dissolução de uma sociedade?

Via de regra, de acordo com o art. 1.033 do Código Civil, a sociedade de dissolve nos seguintes casos: I – o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado; II – o consenso unânime dos sócios; III – a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; IV – a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de 180 dias; V – a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar. No entanto, o contrato social poderá prever outros casos para a dissolução.

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