Qual o limite de cobrança? Existe regulamentação para horários, dias, meios de cobrança?
Infelizmente, ainda não existe regulamentação (federal) específica para as cobranças.
No entanto, há um Projeto de Lei (nº 752/19), que tramita na Câmara dos Deputados.
Alguns Estados, como São Paulo e Alagoas, instituíram Leis a respeito.
No presente caso, o que se aplica, via de regra, é o art. 71 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê:
Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.