Como é feita a dissolução de uma sociedade?
Via de regra, de acordo com o art. 1.033 do Código Civil, a sociedade de dissolve nos seguintes casos:
I – o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
II – o consenso unânime dos sócios;
III – a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
IV – a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de 180 dias;
V – a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
No entanto, o contrato social poderá prever outros casos para a dissolução.