Contrato social

Como é feita a dissolução de uma sociedade?

Via de regra, de acordo com o art. 1.033 do Código Civil, a sociedade de dissolve nos seguintes casos: I – o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado; II – o consenso unânime dos sócios; III – a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; IV – a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de 180 dias; V – a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar. No entanto, o contrato social poderá prever outros casos para a dissolução.

Como faço para me retirar (sair) de uma sociedade (empresa)?

Via de regra, o sócio pode se retirar da sociedade mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de 60 dias, de acordo com o procedimento previsto 1.028 a 1.038 do Código Civil. Podendo, no entanto, o contrato social prever procedimento diverso.

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