O testamento é um instrumento legal, feito pela própria pessoa que detém bens e direitos, e nele ela define sua vontade em relação a estes bens e direitos após sua morte. Pode ser feito por qualquer pessoa acima dos 16 anos de idade e em perfeitas condições de decisão. Através de um testamento, o indivíduo pode destinar parte dos seus bens a pessoas com quem não tem laços sanguíneos, como amigos, instituições, causas. Também pode incluir cláusulas condicionantes ao recebimento e desfrute da herança e, até, reconhecer publicamente filhos legítimos que não eram do conhecimento do seu círculo de convivência até o momento de seu falecimento.
O advogado Lucas Almeida Beiersdorf, sócio do Almeida e Corrêa Advogados Associados, observa que nenhuma decisão em testamento se sobrepõe à legislação que envolve o Direito de Sucessões. “Um indivíduo não pode doar mais de 50% do seu patrimônio, por exemplo, sob pena de prejudicar os herdeiros necessários (ascendentes e descendentes) e facultativos (primos, sobrinhos, tios, etc..)”, exemplifica Lucas, em referência ao § 1º, do art. 1.857 do Código Civil. Mas, dentro deste montante de 50% que a lei permite distribuir da forma que lhe convir, o indivíduo pode deixar bens para instituições de caridade, amigos, pessoas que queira amparar após sua morte. Também pode deixar bens para herdeiros necessários e facultativos em maior monta do que receberiam pela lei natural da partilha.
Algumas questões importantes podem constar no testamento, tais como condicionar o recebimento de determinado bem ao compromisso de cuidar dos animais de estimação da pessoa que está dando o bem em herança. Pode também, simplesmente constar em testamento quem deve ficar com sua coleção de selos ou livros favoritos. “E, vale lembrar, um testamento é um documento que pode ser mudado quantas vezes a pessoa, em vida, quiser. Não é algo imutável ou definitivo”, completa o advogado, informando que há três tipos de testamentos: o público, o cerrado e o particular. “Se você tem razões para querer deixar um testamento, procure um advogado que poderá lhe indicar o melhor tipo para o seu caso, evitando que o documento seja tornado sem efeito após sua morte”, finaliza Lucas.