A arbitragem é regulamentada no Brasil pela Lei nº 9.307/1996, a arbitragem permite que as partes envolvidas escolham um árbitro imparcial para decidir o caso, garantindo uma resolução definitiva e rápida.
As vantagens desse método incluem celeridade, especialização dos árbitros, confidencialidade e flexibilidade. Os árbitros, que devem agir com imparcialidade e independência, são escolhidos por suas habilidades específicas na área em disputa, proporcionando decisões bem fundamentadas e justas. A confidencialidade protege informações sensíveis das empresas, mantendo o processo em sigilo.
A arbitragem é indicada para a maioria das disputas comerciais, como contratos, questões societárias e propriedade intelectual. Empresas podem estabelecer cláusulas compromissórias em seus contratos, determinando que eventuais litígios sejam resolvidos por arbitragem, afastando a necessidade de recorrer ao Judiciário.
A participação de advogados, embora não obrigatória, é recomendada para assegurar a defesa adequada dos interesses da empresa, aumentando as chances de um resultado favorável. A arbitragem empresarial é uma ferramenta poderosa para empresas que buscam uma resolução eficiente e adaptada às suas necessidades específicas.