Em um cenário no qual muitas questões judiciais envolvem elementos da internet, surge a dúvida: será que o print serve como prova?
Embora amplamente utilizado, especialmente em conversas cotidianas, sua validade em processos judiciais é questionável devido à sua fragilidade.
O print screen, apesar de permitido como meio de prova, apresenta falhas significativas. Um dos principais problemas, é a ausência de dados completos que possam indicar autoria e origem das gravações, tornando difícil contextualizar o conteúdo apresentado.
Além disso, a possibilidade de alteração e manipulação da imagem compromete sua credibilidade. Falsificações e montagens são comuns, tornando o print screen uma prova facilmente contestável.
Outro aspecto crucial, é a impossibilidade de auditoria, pois o print screen não fornece informações como endereço IP ou proxy, dificultando a verificação de sua autenticidade. Diante dessas limitações, é essencial buscar métodos mais confiáveis para registrar e autenticar provas digitais.
Atualmente, existem empresas no mercado com plataformas que oferecem soluções eficazes para gerar provas digitais válidas e auditáveis, que permitem a gravação de áudios, vídeos, imagens e textos de forma segura e em tempo real, garantindo a integridade dos registros, além da opção da ata notarial emitida pelo tabelionato.
Seja por meio de plataformas especializadas ou pelo respaldo de atas notariais, é essencial adotar métodos mais robustos para assegurar a validade das provas digitais, em um cenário jurídico cada vez mais permeado pela tecnologia.