Quando uma pessoa tem o dever de pagar pensão alimentícia a alguém, este dever se extingue com o seu falecimento, não sendo transferida a obrigação a nenhum outro indivíduo. A pensão alimentícia é o nome dado ao benefício que visa cobrir as despesas de quem não tem meios próprios de produzir sua subsistência. Ela vai além do custeio de alimentos, podendo incluir moradia, vestuário, educação, saúde e demais despesas, de acordo com sua posição social.

Conforme a legislação, podem ser beneficiários de pensão alimentícia menores de 18 anos, ou até 24 anos caso estejam cursando ensino superior. Também são alcançados pela lei ex-cônjuges e ex-companheiros, pais e até irmãos – desde que comprovada a falta de condições de se sustentar. A advogada e sócia do escritório Almeida e Corrêa, Monica Blanck Beiersdorf, especializada em Direito Público e em Prática Jurídica, explica que a obrigação de pagar a pensão é específica da pessoa do pagador, não se estendendo aos seus herdeiros, inclusive cônjuge.