É o regime de bens imposto pela legislação brasileira e que possui um rol restrito.

O regime da separação obrigatória ou legal de bens será aplicado quando um ou ambos os cônjuges: 

  • forem maiores de 70 anos; 
  • dependerem de suprimento (consentimento) judicial, ou, 
  • se casaram sem observar a causas suspensivas da celebração.

A necessidade de suprimento (consentimento) judicial, se dá para as pessoas menores de 18 anos, ou seja, para as pessoas que não atingiram a maioridade civil, que querem se casar e não possuem autorização de um ou ambos os pais ou de seus representantes legais.

Já o casamento sem a observância de causas suspensivas para a sua celebração, significa dizer que o Brasil não proíbe o casamento, mas não o recomenda por não estarem resolvidas questões patrimoniais ou de sangue (reconhecimento de paternidade).