Notícias | Almeida e Corrêa Advogados Associados | Balneário Camboriú
Direito de Família

FAMÍLIA – SIMPLIFICANDO O REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS

É o regime de bens imposto pela legislação brasileira e que possui um rol restrito.

O regime da separação obrigatória ou legal de bens será aplicado quando um ou ambos os cônjuges: 

A necessidade de suprimento (consentimento) judicial, se dá para as pessoas menores de 18 anos, ou seja, para as pessoas que não atingiram a maioridade civil, que querem se casar e não possuem autorização de um ou ambos os pais ou de seus representantes legais.

Já o casamento sem a observância de causas suspensivas para a sua celebração, significa dizer que o Brasil não proíbe o casamento, mas não o recomenda por não estarem resolvidas questões patrimoniais ou de sangue (reconhecimento de paternidade). 

Sair da versão mobile