É o regime de bens imposto pela legislação brasileira e que possui um rol restrito.
O regime da separação obrigatória ou legal de bens será aplicado quando um ou ambos os cônjuges:
- forem maiores de 70 anos;
- dependerem de suprimento (consentimento) judicial, ou,
- se casaram sem observar a causas suspensivas da celebração.
A necessidade de suprimento (consentimento) judicial, se dá para as pessoas menores de 18 anos, ou seja, para as pessoas que não atingiram a maioridade civil, que querem se casar e não possuem autorização de um ou ambos os pais ou de seus representantes legais.
Já o casamento sem a observância de causas suspensivas para a sua celebração, significa dizer que o Brasil não proíbe o casamento, mas não o recomenda por não estarem resolvidas questões patrimoniais ou de sangue (reconhecimento de paternidade).