Perder um ente querido é um momento delicado, mas que exige providências a serem tomadas no âmbito legal. Uma delas é a necessidade de se fazer um inventário, ou seja, um levantamento de bens e dívidas deixadas por quem faleceu. Os bens e as dívidas passam a integrar o chamado ‘espólio’, e é ele que tem o dever de pagar os compromissos assumidos. Após quitados estes compromissos, o que restar de bens será dividido entre os herdeiros. Caso as dívidas ultrapassem o valor dos bens, não cabem aos herdeiros a obrigação de pagá-las, pois no ordenamento jurídico brasileiro não existe herança de dívidas.
No entanto, se a dívida for descoberta após a partilha da herança, o patrimônio recebido pelo herdeiro servirá para quitar o débito. De que forma isso ocorre? Ocorre na proporção da parte da herança que recebeu. Por exemplo: uma pessoa faleceu e seus bens somaram R$ 100 mil, partilhados entre dois herdeiros em partes iguais. Após a partilha, descobrem-se dívidas no valor de R$ 80 mil. A cada herdeiro caberá pagar o mesmo percentual que lhe foi aplicado no momento de receber a herança, ou seja, 50%. Então, cada herdeiro fica responsável por pagar R$ 40 mil em dívidas do total de R$ 50 mil recebidos em herança.
Se as dívidas descobertas após a partilha da herança ultrapassarem o montante que cada herdeiro recebeu, este não corre o risco de ter seus bens pessoais – alheios à herança – envolvidos no processo de quitação. Mas, segue com a responsabilidade de pagar os compromissos até o valor do que herdou.
De forma diferente poderá ocorrer em casos de crédito consignado e financiamentos bancários contraídos pela pessoa falecida. Nestas situações, é aconselhável a procura de um profissional devidamente habilitado para verificar no contrato eventual existência de seguro por morte.