Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4602/2023, propõe o uso do nome afetivo de crianças ou adolescentes antes da conclusão do processo de adoção.
O nome afetivo, que reflete o vínculo emocional estabelecido entre adotantes e adotandos, poderá ser utilizado em cadastros escolares, planos de saúde e instituições culturais, conforme alterações propostas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a medida visa reconhecer e fortalecer os laços afetivos entre a criança ou adolescente e a nova família. O juiz poderá autorizar o uso formal do nome afetivo em qualquer fase do processo de adoção, desde que haja comprovação do vínculo emocional entre as partes.
O nome afetivo difere do registrado civilmente, sendo àquele pretendido pelos pais adotivos como definitivo, após o processo de adoção ser concluído. Essa questão já é regulamentada em diversos estados brasileiros, como Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Alagoas.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será avaliado pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, bem como pela de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Percebe-se que o reconhecimento do nome afetivo é fundamental para garantir o pertencimento da criança à nova família, evitando-se situações constrangedoras e discriminatórias.