Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) é um documento em que o paciente dispõe acerca do tipo de tratamento médico ao qual deseja ou não ser submetido, preservando o direito e garantia à vida e à morte de forma digna. A DAV é realizada mediante escritura pública em tabelionato de notas e não antecipa a morte do paciente (eutanásia). Refere-se tão somente a uma disposição de vontade do paciente/declarante para que sua morte ocorra de modo natural ou a permissão quanto a determinados procedimentos médicos.

Os advogados da equipe do Almeida e Corrêa explicam que a diretiva pode ser revogada ou alterada a qualquer momento, desde que o declarante esteja lúcido e consiga expressar sua vontade. Nela, também é possível indicar uma pessoa de confiança para ficar responsável por apresentar o documento aos médicos e familiares, além de informar sobre a doação de órgãos e a forma de sepultamento desejada, incluindo a cremação.

A DAV observa nove preceitos:

1) Dignidade – ao considerar as escolhas do declarante;

2) Respeito –  a escritura pública garante que as vontades do paciente/declarante sejam concretizadas quando ele não puder mais se manifestar;

3) Segurança – além do respeito ao paciente, oferece maior segurança ao médico para que cumpra as disposições, sem pressão de familiares;

4) Paz – conforto à família do declarante;

5) Autonomia – a DAV pode ser alterada e até mesmo revogada, a qualquer tempo;

6) Lealdade – indicação de uma pessoa confiável para transmitir o conteúdo do documento a familiares e médicos;

7) Conveniência – possibilidade de indicar a forma de sepultamento;

8) Perpetuidade – a DAV fica arquivada em cartório permanentemente;

9) Liberdade – poderá ser feita em qualquer tabelionato de notas, inclusive fora do domicílio do paciente.