Em julho de 2023, foi sancionada a Lei da Igualdade Salarial (Lei n. 14.611/23), um marco na luta pela equiparação salarial entre homens e mulheres em funções equivalentes. Essa legislação visa eliminar disparidades históricas no mercado de trabalho, introduzindo mecanismos de fiscalização para coibir diferenças injustificadas.
A lei estabelece uma série de diretrizes, incluindo transparência salarial, intensificação da fiscalização, canais de denúncia, e programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho.
Um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios é exigido de empresas com mais de 100 funcionários, detalhando a remuneração de cada trabalhador de forma anônima, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.
Em caso de disparidade salarial injustificada, o Ministério do Trabalho exigirá um plano de ação da empresa em até 90 dias, com metas e prazos para corrigir a desigualdade. O descumprimento acarretará multas.
Ademais, as empresas devem instituir Planos de Cargos e Salários para evitar discrepâncias salariais.
Essa legislação representa um avanço crucial na luta pela igualdade de gênero, espera-se uma redução efetiva das disparidades salariais no mercado de trabalho, promovendo uma sociedade mais equitativa.