O direito de sucessão é um tema que pode gerar muitas dúvidas, especialmente quando se trata de filhos gerados de outra união.

Neste sentido, a legislação brasileira garante aos filhos ​​de relacionamentos anteriores os mesmos direitos que os filhos do casamento ou união estável atual.

Isso significa que, quando o falecido deixa bens a serem partilhados após a sua morte, todos os seus filhos, independentemente de sua origem, têm direito a uma parte desses bens.

Vale ressaltar que essa garantia de direitos foi conquistada após uma longa luta dos movimentos sociais e da própria jurisprudência brasileira.

Antes da Constituição Federal de 1988, os filhos “fora do casamento” – como assim eram denominados – eram considerados ilegítimos e não tinham os mesmos direitos dos filhos gerados na constância do casamento.

Ainda, é importante destacar que a partilha da herança pode ser objeto de disputas entre os herdeiros, especialmente quando o falecido não deixou testamento ou quando há divergências sobre a forma como os bens devem ser partilhados.

Por isso, em situações como estas, é recomendável que as pessoas planejem a sucessão de seus bens, e elaborem um testamento que expresse claramente à sua vontade quanto à partilha após à sua morte.