É destinada a pessoas que, devido a impedimentos ou deficiências, não podem manifestar sua vontade livremente. O curador é nomeado para representar legalmente essas pessoas, com responsabilidade sobre seus atos civis,devendo ser plenamente capaz e de boa conduta. A preferência na escolha do curador é do cônjuge, seguido dos pais, descendentes e, na falta destes, a escolha cabe ao juiz.
A curatela é prevista no Código Civil (art. 1.767 a 1.783), com disposições complementares pela LBI (Lei de Inclusão). Esta lei também trouxe a possibilidade de “curatela compartilhada”, onde mais de uma pessoa pode ser responsável pela proteção de um indivíduo incapaz, garantindo maior apoio e segurança. É importante distinguir curatela de tutela, que se aplica apenas a menores de idade.
A curatela é uma proteção jurídica importante que visa sempre o melhor interesse do curatelado, respeitando sua dignidade e promovendo sua inclusão e proteção dentro do ordenamento jurídico brasileiro.