Quando um casal homoafetivo composto por dois homens, ou duas mulheres, se une e decide ter um filho, ele pode colocar o sobrenome de ambos na certidão de nascimento da criança. A iniciativa tem respaldo na Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça, que reconhece aos casais homoafetivos os mesmos direitos dos casais heterossexuais. O direito se aplica tanto a filhos biológicos, em caso de reprodução assistida, quanto adotivos.
A advogada e sócia do Almeida e Corrêa, Monica Blanck Beiersdorf, especializada em Direito Público e em Prática Jurídica, explica que em 2013, através da Resolução 175, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu aos casais homoafetivos os mesmos direitos dos casais heterossexuais. A resolução alcança atos comuns ao tema, como celebração de casamento civil, conversão de união estável em casamento, incorporação de sobrenome entre os cônjuges e aplicação de seus sobrenomes aos filhos. “Ao inserir o sobrenome dos pais ou mães na certidão de nascimento da criança, não existe uma ordem exata de qual sobrenome deve constar primeiro. Também existe a possibilidade de se colocar apenas o sobrenome de um dos pais ou mães”, acrescenta. Em caso de adoção, como o processo é feito via judicial, a inclusão dos sobrenomes dos futuros pais ou mães na certidão de nascimento da criança é realizada por determinação do juiz.