FAMÍLIA – SIMPLIFICANDO O REGIME DE BENS MISTO
Embora o Cartório de Registro Civil oriente os futuros cônjuges/conviventes a escolherem um único regime de bens, é possível escolher mais de um regime de bens. O que ocorre, na verdade, é que um dos regimes de bens deverá prevalecer sobre o outro. Em outras…
INVENTÁRIO, QUAIS AS FASES DO PROCESSO?
Inventário é um procedimento feito quando a pessoa que faleceu deixou bens, independente de haver herdeiros. Através deste processo, se faz um levantamento do patrimônio deixado e eventuais dívidas envolvidas. Apesar da perda de um ente ser um momento delicado e de dor, é importante…
COMO DOAR MEUS BENS EM VIDA?
Qualquer pessoa que possua bens, móveis ou imóveis, pode doá-los em vida a quem desejar. No entanto, há um limite para esta doação. Caso o doador possua herdeiros necessários, deverá resguardar 50% dos seus bens a eles. Os herdeiros necessários são os ascendentes (pais, avós,…
NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL?
Até 1996, para ser considerada estabelecida uma ‘relação estável’ bastava o casal ter convivência mínima por cinco anos, tempo que poderia ser reduzido caso houvessem filhos em comum. Em 1996, essa condição foi revogada, deixando de ser o ‘tempo’, ou até o fato de haver…
FIM DE RELACIONAMENTO – QUEM FICA COM O PET DO CASAL
Hoje, ele se tornou integrante da família, recebe amor e afeto como um membro da casa que traz alegria e precisa de atenção e cuidados. Quando ocorre a dissolução da união conjugal, nem sempre o casal consegue chegar a um consenso sobre quem ficará com…
FAMÍLIA – É POSSÍVEL A GUARDA COMPARTILHADA DE PETS
Quem ficará com o animal de estimação após o divórcio ou dissolução da união estável? Tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) um projeto de lei que regula a guarda compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união…
FAMÍLIA – SIMPLIFICANDO O REGIME DA PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS
O regime da participação final nos aquestos é um regime de bens ao mesmo tempo semelhante ao regime da separação convencional de bens e, ao regime da comunhão parcial de bens. A regra principal é a de que: o que é meu é meu e…
FAMÍLIA – SIMPLIFICANDO O REGIME DA SEPARAÇÃO TOTAL (ABSOLUTA) DE BENS
Também conhecido como regime da separação total ou absoluta de bens, o regime da separação convencional, estampa o seu próprio significado: cada um dos cônjuges fica com o seu próprio bem. Em outras palavras, significa dizer que: o que é meu é meu, e, o…
FAMÍLIA – SIMPLIFICANDO O REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS
É o regime de bens imposto pela legislação brasileira e que possui um rol restrito. O regime da separação obrigatória ou legal de bens será aplicado quando um ou ambos os cônjuges: forem maiores de 70 anos; dependerem de suprimento (consentimento) judicial, ou, se casaram…
FAMÍLIA – SIMPLIFICANDO O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
O regime da comunhão universal de bens foi, por muitos anos, a regra no direito brasileiro. Com a criação da Lei do Divórcio, (Lei nº 6.515 de 26/12/1977), o regime legal brasileiro passou a ser o da comunhão parcial de bens. O regime da comunhão…