Com a adoção de medidas de isolamento em praticamente todo o território nacional, o Poder Judiciário teve que considerar novas saídas para que os filhos pudessem ter resguardado o seu direito de visitas.

Uma solução formidável foi adotada pelo juiz da 1ª Vara de Família da Comarca de Joinville/SC.

No caso registrado sob o nº 0318939-07.2014.8.24.0038, o pai tem o direito de ficar com sua filha a cada 15 (quinze) dias, de sexta a domingo.

Contudo diante da pandemia de coronavírus, a mãe, neste momento de alerta e precaução, requereu ao juiz que ele decidisse o que fosse melhor para a situação.

O magistrado, com muita propriedade e sensibilidade, autorizou o pai, que reside em outro Estado, a conversar com sua filha, de 11 (onze) anos, via aplicativo, mantendo o convívio, ainda que distante (neste momento), por intermédio do app.

Referida decisão, tem prazo de 15 (quinze) dias, a qual poderá ser prorrogada diante da manutenção do Decreto de isolamento.