No julgamento do STF do dia 01 de fevereiro, a Corte estabeleceu um importante precedente ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1309642 (Tema 1236).
Por unanimidade, os ministros decidiram que, em casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos, o regime de separação de bens, conforme previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser deixado de lado, mediante expressa manifestação de vontade das partes, formalizada por meio de escritura pública.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, contextualizou a legislação desde o Código Civil de 1916, destacando como a obrigatoriedade da separação de bens evoluiu em consonância com o aumento da expectativa de vida da população brasileira.
A decisão, além de promover a autonomia das partes, busca combater o preconceito etário e resguardar os direitos fundamentais, como a dignidade humana e a igualdade.
Com essa determinação, as pessoas com mais de 70 anos que decidirem se unir em matrimônio ou união estável, terão o direito de escolher o regime de bens que melhor se adeque às suas necessidades e vontades.