A separação de um casal não costuma ser uma fase fácil para a família. Quando há filhos menores de idade, muitas vezes a Justiça precisa entrar em ação para determinar com quem eles ficarão. No Brasil, há quatro espécies de guarda, que são a compartilhada, a unilateral, a alternada e a nidal. A mais praticada é a guarda compartilhada, onde o tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada com o pai e a mãe. Mas, os advogados do escritório Almeida e Corrêa explicam que cada caso é analisado individualmente e a decisão cabe à Justiça.

Para tomar esta decisão, a Justiça analisa vários aspectos da vida dos pais, sempre considerando o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Além da guarda compartilhada, há a guarda alternada, quando o(a) filho(a) passa determinados períodos na casa do pai e outros na da mãe; e a guarda nidal, aplicada quando a criança ou adolescente são mantidos em uma residência fixa e os pais é que se retiram da residência, retornando em determinados períodos pré-fixados.

Por último, há a guarda unilateral, que ocorre quando apenas um dos pais (mãe ou pai) detém a guarda da criança ou adolescente, incluindo na guarda não somente direitos em relação ao filho, mas também todos os deveres. Entre os principais fatores levados em conta pela Justiça ao decidir que um dos pais não está apto para ficar com o filho estão a capacidade psicológica e financeira, o ambiente da residência, os costumes, entre outras questões importantes. “É realizado estudo social na residência de cada genitor para ver qual detém maior possibilidade de atender os interesses da criança/adolescente”, completa o advogado e sócio do Almeida e Corrêa, Lucas Almeida Beiersdorf. Importante ressaltar que quando o casal está de comum acordo em relação à guarda dos filhos, não há necessidade de interferência judicial.