O divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio amigável, é um procedimento legal no qual os cônjuges concordam em dissolver a relação, sem a necessidade de litígios ou disputas judiciais. 

Essa abordagem tem se tornado popular, e por boas razões. Aqui listamos três pontos positivos:

Menos Estresse: Como não há conflitos, automaticamente reduz o estresse emocional e as partes envolvidas podem focar em soluções e acordos que atendam às necessidades de ambas, tornando o processo menos doloroso.

Economia Financeira: Optar pelo divórcio extrajudicial tende a ser mais econômico do que recorrer ao Judiciário. Os casais economizam com custas e taxas judiciais, ganhando celeridade no andamento e resolução do procedimento.

Ausência de Decisão Judicial: O procedimento não necessita de intervenção do Poder Judiciário, visto que é realizado no Tabelionato de Notas, mediante escritura pública.

Um ponto importante a se destacar, é que somente será possível optar por essa modalidade de divórcio quando não houver litígio, filhos incapazes ou menores de idade ou, se a esposa estiver gestante.

O divórcio extrajudicial é uma escolha sensata para aqueles que desejam encerrar seu casamento de maneira madura e colaborativa, minimizando os impactos emocionais e financeiros.