É comum que muitas pessoas se questionem sobre quando solicitar a revisão da pensão alimentícia. A pensão alimentícia tem por função suprir as necessidades básicas do alimentado, como alimentação, moradia, saúde e educação.

É essencial que o valor estipulado seja justo e condizente com as necessidades do alimentado, bem como com as possibilidades financeiras do alimentante (binômio necessidade x possibilidade).

Em razão disto, a pensão alimentícia pode ser revista a qualquer momento, desde que haja mudança significativa na situação financeira do alimentante ou do alimentado.

Essa revisão pode ser solicitada por meio de ação judicial ou por acordo entre as partes, com a ajuda de um advogado especializado em Direito de Família, para evitar conflitos desnecessários.

É importante ressaltar que a pensão alimentícia é um direito fundamental da criança ou do adolescente e, portanto, deve ser observada mesmo diante das mudanças na situação financeira dos pais.

Dentre as situações que podem justificar a revisão da pensão alimentícia, podemos citar a perda de emprego, mudança de emprego com redução salarial, aposentadoria, doença grave ou qualquer outra circunstância que possa afetar a capacidade financeira do alimentante.

Por outro lado, também é possível solicitar a revisão da pensão alimentícia caso haja uma mudança significativa na situação financeira do alimentado, como o ingresso em uma universidade, o que pode exigir maiores gastos com educação, por exemplo.

Vale lembrar que a revisão da pensão alimentícia não é automática e que é necessário entrar com uma ação judicial para solicitar a revisão, ainda que ela seja realizada de forma amigável.