O planejamento sucessório é um instrumento jurídico feito para estruturar a transferência do patrimônio de uma pessoa antes de sua morte. Através dele, se torna mais fácil a partilha após o falecimento do titular dos bens, evitando disputas longas e conflituosas entre os herdeiros. O procedimento também é vantajoso financeiramente, já que, em alguns casos, elimina a necessidade de inventário e pode reduzir custos fiscais aos sucessores. Quais as formas mais comuns de fazer o planejamento sucessório? Os advogados do escritório Almeida e Corrêa citam quatro modalidades:
– Testamento: É a opção mais procurada. Nele, os herdeiros necessários (ascendentes, descendentes, cônjuges e companheiros) terão direito, por lei, a 50% da herança. Os outros 50% podem ser destinados a quem o titular dos bens desejar, sejam herdeiros necessários, amigos e até empresas e instituições.
– Doação: Bens e negócios podem ser transferidos pelo titular ainda em vida. Nesta modalidade também vale a regra imposta pelo Código Civil – os herdeiros necessários têm direito a 50% do patrimônio. Os outros 50% podem ser distribuídos como o titular dos bens preferir.
– Holding familiar: Nessa forma de sucessão, o titular cria uma empresa e transfere seus bens para o patrimônio desta empresa, cujos herdeiros passam a ser seus sócios. Cada ação corresponderá a uma quota da herança. Ao falecer, há apenas a realocação do capital da empresa para os demais sócios.
– Previdência privada: O titular escolhe quem serão os beneficiários dos recursos acumulados após o seu falecimento. A previdência privada não é considerada herança, por isso não se aplicam as regras do Código Civil em relação à obrigatoriedade de destinar 50% do montante aos herdeiros necessários.