Mesmo que esteja desempregado, o responsável deve continuar pagando pensão alimentícia, sob risco de penhora de bens e prisão de um a três meses. Além disso, em caso de atraso, os valores devidos poderão ser cobrados com correções e juros. Mas, é possível ao pagador ingressar com ação revisional de alimentos junto à Justiça.
Os advogados do Almeida e Corrêa explicam que a situação está prevista no Código Civil. A legislação determina que, caso haja mudança na situação financeira do responsável após a fixação dos valores da pensão, o interessado pode ajuizar processo solicitando a redução. É importante ressaltar que a Justiça não exime a obrigação. Enquanto não é proferida a decisão judicial, o valor integral deve continuar sendo pago.
O alimentante pode ingressar com a ação assim que for demitido. Nos casos em que a pensão alimentícia é descontada em folha de pagamento, a própria empresa pode comunicar à Justiça sobre a interrupção do vínculo de trabalho. A ação revisional de alimentos também vale para os casos em que o pagador passa a trabalhar de forma autônoma, sem renda fixa, ou quando há aumento em seus ganhos – neste caso, poderá ser feita a readequação para maior no valor da pensão, ou, ainda, quando há outros motivos que alterem a renda do alimentante, seja para maior ou menor.