Deixar de pagar pensão alimentícia não impede o pai e/ou a mãe de visitar o filho. O direito de visita/convivência tem o objetivo de evitar ruptura de laços afetivos familiares e é assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O convívio familiar é direito não apenas dos pais e deve ser mantido com o intuito de preservar o desenvolvimento físico e psíquico da criança e do adolescente.
O advogado e sócio do escritório Almeida e Corrêa, Lucas Almeida Beiersdorf, explica que impedir o contato do pai e/ou da mãe, mesmo que a pensão esteja atrasada, pode caracterizar alienação parental. “Essa interferência na relação de pais e filhos gera outro tipo de situação, que afeta não só o convívio como fere um direito do filho e do genitor. Nestes casos, a Justiça pode ser acionada”, relata.
Como o responsável pela guarda da criança/adolescente pode cobrar o pagamento sem impedir as visitas do pai e/ou da mãe? Lucas esclarece que quando já existe acordo homologado ou sentença judicial, a orientação é ajuizar ação de execução de alimentos. Desta forma, o devedor será cobrado pela Justiça, sob risco de prisão e/ou penhora de bens, caso não pague. Se o acordo foi feito sem nenhum registro documental, é necessário dar entrada em ação para o recebimento da pensão alimentícia. “Quem deve pensão precisa ter em mente que o valor é direito do filho/alimentando, para garantir sua subsistência. A criança e o adolescente devem ser preservados de conflitos”, conclui Lucas.