Certamente você ou alguém conhecido já fez esta pergunta.

Pois bem.

Quando uma pessoa falece, os bens dela passam a integrar o espólio, e, é ele quem tem o dever de pagar as dívidas.

O espólio é o conjunto de bens deixados por uma pessoa que faleceu e que serão transmitidos/partilhados por meio da ação de inventário, entre os herdeiros, credores, legatários, etc.

É imprescindível esclarecer que, no direito brasileiro, não existe herança de dívidas, isto é, os herdeiros jamais terão a obrigação de pagar a dívida de um falecido.

No entanto, se a dívida for descoberta após a divisão/partilha da herança, o patrimônio recebido pelo herdeiro servirá para quitar o débito.

É justamente o patrimônio do falecido que será responsável pelo pagamento das dívidas contraídas por ele, não importando que seja insuficiente.

Vejamos os seguintes exemplos:

De forma diferente poderá ocorrer, em casos de crédito consignado e financiamentos bancários, sendo aconselhável a procura de um profissional devidamente habilitado, para verificar no contrato eventual existência de seguro por morte.