Caso seja necessário fazer a interdição de uma pessoa com a doença de Alzheimer, o momento certo deve ser avaliado pela família, com amparo médico e legal. A decisão também pode partir da própria pessoa, em estágio inicial da doença. A enfermidade afeta partes do cérebro responsáveis pela memória e por exercer diversas tarefas do dia a dia. As lembranças e a capacidade de realizar ações simples se tornam cada vez mais comprometidas.

Um curador é nomeado e fica responsável por preservar os interesses do indivíduo. Isso evita que o patrimônio seja comprometido quando a pessoa com Alzheimer não tiver mais condições de decidir por si. A curatela pode ser exercida pelo cônjuge ou companheiro, por parentes, representantes da entidade em que a pessoa esteja abrigada ou pelo Ministério Público.