Tornar oficial a união é um dos momentos mais marcantes na trajetória de um casal. É comum surgirem dúvidas jurídicas sobre a união estável e o casamento civil. Os advogados do escritório Almeida e Corrêa explicam algumas particularidades a respeito do assunto:
Estado civil
União estável não muda o estado civil, ou seja, a pessoa não se torna casada. Considerada companheira, a pessoa continua sendo solteira, divorciada ou viúva. Entretanto, a situação não influi sobre outros direitos legais, como o regime de bens, por exemplo.
Regime de bens
Assim como no casamento, a comunhão parcial de bens é o regime padrão adotado para a união estável. O casal pode formalizar em cartório um contrato constando outro regime, como comunhão universal ou separação de bens, por exemplo. Em caso de morte, a união estável precisa ser reconhecida pelos herdeiros ou pela Justiça para que o (a) companheiro (a) do (a) falecido (a) tenha direito à herança, quando não há testamento.
Filhos
Filhos gerados a partir de união estável têm os mesmos direitos de filhos gerados em um casamento. O estado civil de uma pessoa não impede que ela registre ou reconheça a paternidade.
Reconhecimento público
A união estável é o reconhecimento de que o casal tem uma relação em que há convivência pública, continuidade, durabilidade e objetivo imediato de constituir família. Não há tempo mínimo de relacionamento estabelecido para solicitar o documento/reconhecimento. A união estável pode ser convertida em casamento civil, seja por homem e mulher ou por casais homossexuais.