Hoje, ele se tornou integrante da família, recebe amor e afeto como um membro da casa que traz alegria e precisa de atenção e cuidados. Quando ocorre a dissolução da união conjugal, nem sempre o casal consegue chegar a um consenso sobre quem ficará com o pet. Apesar do Brasil não possuir leis específicas que versem sobre o tema, a jurisprudência é ampla e tem amparado decisões dos magistrados nos tribunais.
A advogada e sócia do Almeida e Corrêa, Monica Blanck Beiersdorf, especializada em Direito Público e em Prática Jurídica, explica que o ideal sempre é o entendimento amigável sobre a guarda do animal de estimação, levando em consideração o bem-estar emocional do pet e qual membro do casal poderá suprir suas necessidades. “Porém, quando isso não é possível, se recorre à Vara da Família. Neste caso, por falta de uma legislação própria que trate do tema em nosso País, o juiz profere a sentença considerando leis em vigor, decisões anteriores dos tribunais e aspectos particulares do caso”, explica.
Monica comenta que o Judiciário pode decidir pela ‘guarda compartilhada’ ou ‘unilateral’. “Questões como vínculo de afeto, condições financeiras para arcar com os custos que o animalzinho demanda, tempo disponível a ele, espaço físico adequado para acomodá-lo no novo lar são levadas em consideração pelo juiz”, completa. Quando o casal apresenta as mesmas condições, a guarda pode ser determinada como compartilhada, com o mesmo número de dias para cada membro ficar com o pet. Mas, se houver diferença de condições entre os tutores, geralmente decide-se pela guarda unilateral, sem prejuízo de visita para a outra parte, bem como participação nas despesas que evolvem os cuidados com o pet.
O tema tem sido foco de mais atenção da sociedade nos últimos anos, considerando o espaço que os pets conquistaram na vida das pessoas, os movimentos em prol do reconhecimento dos direitos dos animais, e o crescimento nos casos de separações conjugais. “Nos últimos cinco anos, observamos um aumento de 75% no número de divórcios no Brasil. Em contrapartida, cresce a presença dos pets nos lares brasileiros há muito tempo. Em 2013, por exemplo, o IBGE fez um levantamento e apontou que há mais famílias com pets do que com crianças. A cada cem lares pesquisados, 44 tinham cães e apenas 35 tinham crianças”, pontua a advogada. Ela reforça ser muito importante o conjunto de leis brasileiras avançar nesta questão, definindo critérios legais que deem mais segurança às pessoas e aos animaizinhos, muitas vezes cuidados por seus tutores não somente como integrantes da família, mas como ‘filhos’, criando fortes vínculos que merecem o devido amparo legal.