O regime da participação final nos aquestos é um regime de bens ao mesmo tempo semelhante ao regime da separação convencional de bens e, ao regime da comunhão parcial de bens.

A regra principal é a de que: o que é meu é meu e o que é dele(a) é dele(a). A diferença se dá no fim do relacionamento, em que os bens adquiridos durante o período da união serão divididos pela metade. Vejamos o desenho abaixo:

DESENHO

É importante destacar que na apuração do patrimônio adquirido pelo casal (aquestos), deverão ser excluídos: os bens adquiridos antes do casamento e os que os substituíram; os bens recebidos por herança ou doação e as dívidas relativas a esses bens.

Por outro lado, deverão ser incorporados na partilha: o valor dos bens alienados, bem como as dívidas que serviram a proveito do casal.

O regime de participação final nos aquestos, é um regime pouco conhecido, de baixa adesão e difícil de se colocar em prática, tendo em vista necessitar de perícia contábil para o cálculo do patrimônio comum do casal, principalmente quando se trata de uniões de longa duração.