Um imóvel sob financiamento ainda não foi incorporado ao patrimônio do casal. Desta forma, a partilha não incide sobre a residência ou terreno, mas considera direitos e obrigações do contrato imobiliário, que são responsabilidade conjunta. Os ex-cônjuges têm algumas opções quanto ao destino do bem após o divórcio.

Na comunhão parcial de bens, o casal continua responsável pela dívida de forma igualitária até a dissolução, já que todas as aquisições ocorridas durante o casamento pertencem aos dois, inclusive dívidas. O mesmo vale para união estável. Em ambos os casos, se a instituição financeira não for comunicada, os ex-cônjuges/ex-companheiros continuam responsáveis pelo financiamento e serão cobrados, caso haja inadimplência.

Há a opção de uma das partes assumir as parcelas restantes até a quitação do imóvel e se tornar único proprietário, tendo que compensar o montante já pago pela outra parte. Também é possível vender o bem. Neste caso, o valor da venda pode ser usado para quitar o financiamento, de acordo com as condições bancárias, e o restante do dinheiro deve ser dividido de forma igualitária entre o ex-casal.