A barriga de aluguel, também conhecida como maternidade de substituição, é um assunto que desperta interesse e levanta questionamentos referente a legalidade de sua prática no Brasil. Devido a essa demanda, o Conselho Federal de Medicina emitiu a Resolução 2.294/2021, que regulamenta a prática da barriga de aluguel no país.

            A barriga de aluguel é permitida no Brasil, desde que atenda a determinadas condições. A principal delas é que a prática seja altruística, ou seja, sem fins lucrativos. Isso significa que a gestante de substituição não pode receber qualquer tipo de pagamento em troca de carregar e dar à luz a criança.

            A resolução também estabelece que a gestante de substituição deve pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau. Vale destacar que a Resolução CFM nº 2.294/21, inclui, além desse vínculo, que a cedente deve ter pelo menos um filho vivo.

            A gestação de substituição permanece sendo uma possibilidade para mulheres com problemas de saúde que impeçam ou contraindiquem a gravidez, independentemente do seu estado civil (solteiras, casadas, conviventes em união estável ou em uniões homoafetivas).

            A regulamentação do CFM também prevê que a barriga de aluguel só pode ser realizada com a autorização prévia do Conselho Regional de Medicina (CRM) da região na qual ocorrerá o procedimento. Isso visa garantir uma análise criteriosa e um acompanhamento adequado por parte dos profissionais de saúde.

            Com a Resolução 2.294/2021 do CFM, a barriga de aluguel no Brasil passa a ter uma regulamentação mais clara e definida. Essa nova norma busca garantir que a prática ocorra de forma ética e segura, além de respeitar os direitos de todas as partes envolvidas, trazendo mais segurança jurídica para quem opta por essa alternativa de reprodução.