O direito de convivência é um princípio fundamental do Direito de Família, garantindo que crianças e adolescentes mantenham laços com ambos os pais após a separação. Antes, falava-se em “direito de visitas”, um termo que restringia a relação ao tempo determinado por decisão judicial. Hoje, compreende-se que a convivência deve ser equilibrada e contínua, assegurando o desenvolvimento saudável dos filhos.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, reforça essa proteção, atribuindo à família, à sociedade e ao Estado a responsabilidade de garantir a convivência familiar e comunitária. Além disso, o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem diretrizes para garantir esse direito.
A jurisprudência também tem se consolidado na defesa da convivência equilibrada, priorizando o melhor interesse da criança sobre eventuais conflitos entre os pais. Assim, mais do que um direito dos genitores, a convivência é um direito essencial dos filhos, visando sua estabilidade emocional e social.
DIREITO DE CONVIVÊNCIA: MAIS QUE VISITAS, UM DIREITO FUNDAMENTAL