Tanto a esposa quanto o marido podem requerer o divórcio, mesmo havendo resistência de uma das partes. Quando o divórcio consensual não é possível, o processo segue para o litigioso. O tema costuma gerar muitas dúvidas entre ex-casais em processo de divórcio. O divórcio litigioso é mais demorado e tem mais custos? Como ficam questões relativas à partilha de bens, guarda dos filhos e pensão?
Segundo a equipe de advogados do escritório Almeida e Corrêa, o divórcio pode ser isento de custas processuais, nos termos da lei, caso as partes não tenham condições de arcar com os valores – situação que deverá ser fartamente comprovada e autorizada pelo juiz. Caberá à parte interessada contratar seu advogado para formalizar o pedido perante a Justiça. Em um primeiro momento, o casal passa por audiência de conciliação, na qual os pontos conflitantes são expostos, buscando a resolução. Quando não há acordo sobre algum ponto, pode ser marcada nova audiência para ouvir testemunhas e os divorciandos.
O processo poderá envolver testemunhas para que o juiz tenha informações sobre o contexto familiar. Guarda de filhos menores e/ou incapazes e pensão alimentícia são definidas por decisão judicial. A equipe do Almeida e Corrêa destaca a importância do suporte de advogados com conhecimento e experiência em Direito de Família a fim de orientar e prestar a devida assistência jurídica para minimizar os transtornos do processo.