O chamado “abandono afetivo” ocorre quando pai ou mãe deixa de prestar assistência emocional aos filhos, evitando o convívio ou não cumprindo o direito de visitação/convivência, no caso em que apenas um dos genitores têm a guarda. Ainda não há lei específica que responsabilize civilmente o ato. Mas, há várias formas de identificá-lo e responsabilizar civilmente o autor. Importante ressaltar que abandono afetivo não se confunde com abandono material. O pai pode pagar pensão alimentícia, por exemplo, e ainda assim não estar presente na vida da criança e/ou do adolescente.
A advogada e sócia do escritório Almeida e Corrêa, Monica Blanck Beiersdorf, especializada em Direito Público e em Prática Jurídica, explica que uma ação pode ser proposta na Justiça para que o filho abandonado afetivamente receba indenização. Esta ação pode ser proposta tanto pelo responsável que detém a guarda da criança/adolescente, quanto pelo próprio jovem que sofre o abandono – até três anos após atingir a maioridade. “O valor não substitui a presença afetiva do genitor, nem compensa o convívio, já que é impossível obrigar pais a amarem seus filhos, mas a indenização tem caráter educativo aos pais que incorrem nesta prática”, esclarece Monica.
Segundo a advogada, um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil, incluindo deveres de convivência e assistência material e moral dos pais em relação aos filhos no Estatuto da Criança e do Adolescente. “Para esclarecer dúvidas e tomar conhecimento dos direitos de crianças e adolescentes é importante consultar um advogado especializado em Direito de Família”, conclui Monica.