Muitos pais e responsáveis acreditam que o pagamento de pensão alimentícia acaba quando o filho atinge a maioridade civil, aos 18 anos. Entretanto, o direito é garantido até os 24 anos de idade se eles estiverem cursando Ensino Médio, pré-vestibular, curso técnico ou superior e não tiverem condições para custear os estudos. A obrigação se estende até a conclusão do ensino, mesmo que o recebedor ultrapasse a idade estipulada.

Depois de formado, a Justiça entende que o indivíduo é capaz de se sustentar. O cancelamento da pensão não ocorre automaticamente. O responsável pelo pagamento da pensão deve ajuizar ação de exoneração de alimentos, sob orientação de advogado. Até a Justiça se manifestar sobre o pedido, a obrigação do pagamento se mantém. 

“Quando falamos em pensão alimentícia, é importante ressaltar que, apesar do nome, o objetivo é garantir que todas as necessidades do filho sejam supridas, e elas vão muito além da alimentação. A educação, após a maioridade, está inclusa no direito à pensão, pois entende-se que antes de possuir uma profissão ou trabalho fixo, o jovem ainda precisa de auxílio financeiro”, esclarece a advogada e sócia do escritório Almeida e Corrêa, Monica Blanck Beiersdorf.