Você sabia que a Lei 12.398/11, estabelece que os avós têm o direito de manter uma relação afetiva com seus netos mesmo após a dissolução do vínculo conjugal que os une?

Isso significa que, mesmo em casos de divórcio ou separação dos pais, os avós têm o direito legal de visitar seus netos.

É importante destacar que esse direito não é absoluto e deve ser analisado caso a caso. O juiz avaliará se a presença dos avós é benéfica para o bem-estar da criança ou adolescente. Serão considerados fatores como, a relação prévia entre eles e o tempo de convivência.

Se houver conflitos entre os pais e os avós, o juiz poderá determinar a mediação de um profissional especializado para garantir o bem-estar dos netos.

Em resumo, a Lei 12.398/11, reconhece o papel importante que os avós desempenham na vida dos netos e busca proteger o direito ao convívio familiar, desde que isso não prejudique o desenvolvimento saudável da criança ou adolescente.