A pensão alimentícia é um direito da criança e do adolescente e tem por objetivo suprir necessidades de alimentação, moradia, vestuário, educação, lazer, entre outras. Mas, qual dos pais tem o dever de pagar pensão quando a guarda é compartilhada? De acordo com os advogados do escritório Almeida e Corrêa, geralmente a pensão alimentícia é paga pelo genitor que não reside com o filho.

O sustento dos filhos é responsabilidade de ambos os pais, mas ocorre que as despesas costumam ser maiores na residência de referência da criança/adolescente. De comum acordo e buscando o equilíbrio das despesas, os pais podem definir que um ficará responsável pelo custeio da educação, por exemplo, enquanto o outro arcará com as despesas de lazer, e assim sucessivamente.

Tendo por foco que a criança/adolescente tem o direito de manter o mesmo padrão de vida anterior à separação dos pais, caso a residência de referência seja do genitor que possui menor poder aquisitivo, pode haver a necessidade de compensação financeira por parte do outro genitor. Neste caso, o valor a ser pago a título de pensão alimentícia deve considerar a renda deste genitor e, caso não seja definido a partir de consenso entre os pais, será determinado pela Justiça.