A Portaria 13.065/2023 da ANAC, em conformidade com uma decisão do TRF-1, estabelece que crianças e adolescentes menores de 16 anos podem ocupar assentos ao lado de seus responsáveis em voos, sem a imposição de taxas adicionais pela marcação dos assentos. Essa medida visa garantir o direito das famílias de viajarem juntas, sem encargos extras.

            O TRF-1 ressaltou que a cobrança de taxa extra somente é justificável para mudanças de classe ou por assentos com espaço extra, não para a simples proximidade familiar.

            A decisão judicial sublinha que políticas públicas não devem se basear exclusivamente em estatísticas, pois mesmo uma única violação de direitos é suficiente para demandar intervenção estatal. Portanto, a inércia da agência reguladora diante disso é inaceitável.

            Garantir o bem-estar das famílias durante viagens aéreas é fundamental, e essa regulamentação reforça esse direito básico, assegurando que crianças e adolescentes possam desfrutar da companhia de seus responsáveis sem ônus excessivos.