O regime de separação obrigatória ou legal de bens é determinado para pessoas acima dos 70 anos.
A lei estabelece que, se um ou ambos os cônjuges forem maiores de 70 anos de idade, não podem optar por outras espécies de regimes, como por exemplo, o da comunhão parcial de bens, sendo obrigados a adotar o regime de separação obrigatória de bens.
O regime de separação obrigatória de bens é imposto pela lei e não pode sofrer qualquer modificação ou adaptação. Para essa espécie de regime, não é necessário elaborar ou apresentar um pacto antinupcial.
A imposição desse regime tem como objetivo resguardar a autonomia financeira e a segurança patrimonial dos familiares, especialmente em uma fase da vida em que possam estar mais sujeitos a influências externas ou ações que visem à apropriação
inesperada de bens ou possível influência emocional ou desfavorável em relação a questões patrimoniais.
Em suma, esse conjunto de regras que define o regime de separação obrigatória de bens para pessoas acima dos 70 anos, reflete o cuidado legislativo em proteger os direitos e interesses dos envolvidos nessa fase mais madura de suas vidas.