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Direito Sucessório

INVENTÁRIO, QUAIS AS FASES DO PROCESSO?

Inventário é um procedimento feito quando a pessoa que faleceu deixou bens, independente de haver herdeiros. Através deste processo, se faz um levantamento do patrimônio deixado e eventuais dívidas envolvidas. Apesar da perda de um ente ser um momento delicado e de dor, é importante entender como funciona a legislação que envolve o assunto, a fim de evitar problemas futuros.

PRAZOS

A lei estabelece que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após a data do óbito. Depois disso, fica sujeito à multa. Independente disso, não há risco de perder o direito de abrir o inventário, ou seja, ele pode ser aberto a qualquer tempo, porém, os prejuízos podem ir além de multa incidente.

PREJUÍZOS

Quando uma pessoa falece, suas contas bancárias devem ser bloqueadas, e nenhum recurso financeiro pode ser movimentado, exceto por autorização judicial em casos específicos. Outro problema decorrente da não abertura do inventário é a impossibilidade de vender qualquer bem móvel ou imóvel que esteja em nome do falecido, ou que ele seja parte como proprietário. Caso o falecido possua imóveis de aluguel em seu nome, por exemplo, o recebimento dos ativos também pode ser prejudicado. Por último, mesmo que o falecido não possua bens, mas tenha dívidas, a comunicação ao Estado sobre seu falecimento é de suma importância para evitar a cobrança dos credores aos herdeiros. Se houver herança, as dívidas alcançarão até o momento total do patrimônio deixado.

TIPOS

Um inventário pode ser judicial ou extrajudicial. Ele será extrajudicial caso os herdeiros estejam de acordo e não haja herdeiros menores de idade ou incapazes. Já quando há herdeiros menores de 18 anos ou incapazes, ou os herdeiros não estejam de acordo com os termos da partilha de bens, é obrigatório o inventário judicial. Em ambos os tipos de inventário, é necessária a presença de um advogado para abertura do processo.

COMO FAZER?

Normalmente o cônjuge é quem dá início ao processo de abertura do inventário, ou o responsável pela administração dos bens do falecido. Mas também pode ser um herdeiro, um credor do herdeiro, o testamenteiro, a Fazenda Pública quando houver interesse, o Ministério Público havendo incapazes. Durante o processo de inventário, o juiz nomeará um inventariante, que ficará responsável por representar e administrar o espólio (herança) até a conclusão do processo, entre outras responsabilidades.

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