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Direito de Família, Direito Empresarial, Direito Sucessório

Empresa aberta antes do casamento entra na partilha?

Este conteúdo é para quem já tem empresa e se casou (ou vive junto) na comunhão parcial de bens e acredita que, por ter aberto a sociedade antes da relação, as quotas estão totalmente fora de qualquer divisão. A realidade é mais sutil.

As quotas em si, de antes da união, continuam sendo só de quem as tinha. Mas o quanto a empresa valorizou ao longo do casamento, e os lucros que ela gerou nesse período, podem entrar no que é dividido, dependendo do motivo dessa valorização e de como esse dinheiro foi tratado.

E aqui está a parte delicada: se a empresa cresceu pelo esforço do casal durante a união, o tratamento é um. Se cresceu só pela valorização natural do mercado, é outro. É bem nessa fronteira que nascem as disputas mais complicadas, que misturam empresa e família.

Para o empresário, isso pesa em três momentos: numa eventual separação, na herança e na relação com os sócios, que muitas vezes têm, no acordo entre eles, regras sobre um ex-cônjuge entrar na sociedade.

Um pacto antes do casamento (ou um contrato para quem vive em união estável), somado a regras claras entre os sócios, é o que organiza tudo isso antes que um processo defina por você.

Se você tem empresa e é casado na comunhão parcial, já está definido o que acontece com a valorização dela numa eventual divisão?

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