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Direito Sucessório

DOAÇÃO DE IMÓVEIS

Modalidade atualmente bastante procurada nos escritórios de advocacia, a doação foi criada para facilitar/antecipar a partilha de bens e, até mesmo, o ingresso de futura ação de inventário.

Ela representa a transferência de parte dos bens, ou de sua totalidade, em vida, aos herdeiros e/ou terceiros, – desde que respeitados todos os direitos de herança previstos em Lei – mediante assinatura de escritura pública e pagamento de imposto, denominado ITCMD.

Para a transmissão, serão solicitados pelo Tabelionato de Notas e Protestos, documentos do imóvel, dos doadores e dos donatários.

Com todas estas informações, o Tabelião apresentará os custos com emolumentos e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e, caso todos os evolvidos estejam de acordo, imprimirá a guia para pagamento do tributo.

Entretanto, é importante deixar claro, que o imposto varia de acordo com as particularidades do(s) imóvel(is) e espécie de doação. Por isto, é interessante o acompanhamento de um advogado especialista na área.

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